Se a sua nota fiscal eletrônica mudou de aparência nas últimas semanas, não é bug do sistema. Desde agosto de 2026, tornou-se obrigatório destacar os campos de IBS e CBS em todo documento fiscal eletrônico emitido no Brasil. Até julho, esse preenchimento era só informativo — quem quisesse, testava; quem não quisesse, ignorava. Agora não dá mais para ignorar.
Isso pega muita empresa de surpresa porque a Reforma Tributária, desde que foi sancionada, sempre pareceu "coisa de 2027 pra frente". Só que 2026 é o ano em que a mudança sai do papel e começa a aparecer no dia a dia — primeiro na nota fiscal, depois no caixa.
O que mudou, na prática
A partir de agora, toda nota fiscal eletrônica precisa trazer dois campos novos, obrigatórios:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — o tributo federal que vai substituir PIS, Cofins e IPI
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — o tributo estadual/municipal que vai substituir ICMS e ISS
Juntos, IBS e CBS formam o chamado IVA Dual, o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na Reforma Tributária. Antes de agosto, esses campos podiam ficar em branco sem problema. Agora, notas emitidas sem esse preenchimento correto podem ser rejeitadas pelo sistema ou gerar inconsistência fiscal — o tipo de problema que só aparece meses depois, numa fiscalização.
Isso vai aumentar meus impostos agora?
Essa é a dúvida que mais chega no escritório, e a resposta tranquiliza: não, ainda não. 2026 foi definido como o "ano de testes" do novo sistema. A alíquota aplicada nesta fase é de apenas 1% somado — sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — e esse valor pode ser compensado (abatido) do que a empresa já recolhe de PIS e Cofins.
Ou seja: o impacto imediato é operacional, não financeiro. O que muda de verdade agora é a exigência de sistemas, emissores de nota e rotinas fiscais preparados para lidar com esses novos campos — não o valor que sai da conta da empresa.
Por que isso importa mesmo assim
Tratar 2026 como "ainda não é comigo" é um dos erros mais comuns que vemos por aí. Alguns motivos para levar essa fase a sério:
- É o ensaio geral do que vem em 2027, quando a extinção gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS começa de verdade e as alíquotas de IBS/CBS deixam de ser simbólicas.
- Sistemas mal ajustados agora geram retrabalho depois. Corrigir cadastro fiscal, emissor de notas e integrações com o ERP é mais barato e mais tranquilo fazer com calma do que sob pressão de multa.
- O crédito tributário do novo modelo depende de organização. Um dos benefícios do IVA Dual é a não cumulatividade mais ampla — mas só aproveita quem está com o cadastro fiscal corretamente enquadrado desde já.
O que sua empresa precisa fazer agora
Não é preciso entrar em pânico, mas também não vale esperar 2027 chegar. O caminho prático, nesta fase, é:
- Confirmar com o emissor de notas fiscais (ou com o sistema/ERP usado) que os campos de IBS e CBS estão sendo preenchidos automaticamente e corretamente
- Revisar o enquadramento fiscal da empresa — regime tributário, CNAEs e classificação de produtos/serviços — para garantir que está tudo alinhado com as novas regras
- Mapear fornecedores: negócios que compram de fornecedores formalizados tendem a aproveitar melhor os créditos do novo modelo
- Acompanhar de perto os próximos meses, já que o Comitê Gestor do IBS ainda deve publicar ajustes ao longo da transição
De olho no que vem depois
A fase atual é só o começo de uma transição que vai até 2033. Em 2027, os cinco tributos tradicionais começam a ser extintos de fato e as alíquotas de IBS/CBS deixam de ser um teste de 1% para se tornarem a nova realidade tributária do país. Empresas que usarem 2026 para se organizar — sistemas, cadastros, planejamento — chegam em 2027 com uma vantagem real sobre quem deixar para última hora.
Se você não sabe por onde começar, esse é exatamente o tipo de diagnóstico que fazemos aqui na SBF: mapear a situação da sua empresa hoje, revisar o enquadramento tributário e deixar tudo pronto para a transição — sem sustos e sem depender de decisões de última hora.