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IBS e CBS na Nota Fiscal: O Que Mudou a Partir de Agosto de 2026

8 de agosto de 2026

Se a sua nota fiscal eletrônica mudou de aparência nas últimas semanas, não é bug do sistema. Desde agosto de 2026, tornou-se obrigatório destacar os campos de IBS e CBS em todo documento fiscal eletrônico emitido no Brasil. Até julho, esse preenchimento era só informativo — quem quisesse, testava; quem não quisesse, ignorava. Agora não dá mais para ignorar.

Isso pega muita empresa de surpresa porque a Reforma Tributária, desde que foi sancionada, sempre pareceu "coisa de 2027 pra frente". Só que 2026 é o ano em que a mudança sai do papel e começa a aparecer no dia a dia — primeiro na nota fiscal, depois no caixa.

O que mudou, na prática

A partir de agora, toda nota fiscal eletrônica precisa trazer dois campos novos, obrigatórios:

Juntos, IBS e CBS formam o chamado IVA Dual, o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na Reforma Tributária. Antes de agosto, esses campos podiam ficar em branco sem problema. Agora, notas emitidas sem esse preenchimento correto podem ser rejeitadas pelo sistema ou gerar inconsistência fiscal — o tipo de problema que só aparece meses depois, numa fiscalização.

Isso vai aumentar meus impostos agora?

Essa é a dúvida que mais chega no escritório, e a resposta tranquiliza: não, ainda não. 2026 foi definido como o "ano de testes" do novo sistema. A alíquota aplicada nesta fase é de apenas 1% somado — sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — e esse valor pode ser compensado (abatido) do que a empresa já recolhe de PIS e Cofins.

Ou seja: o impacto imediato é operacional, não financeiro. O que muda de verdade agora é a exigência de sistemas, emissores de nota e rotinas fiscais preparados para lidar com esses novos campos — não o valor que sai da conta da empresa.

Por que isso importa mesmo assim

Tratar 2026 como "ainda não é comigo" é um dos erros mais comuns que vemos por aí. Alguns motivos para levar essa fase a sério:

O que sua empresa precisa fazer agora

Não é preciso entrar em pânico, mas também não vale esperar 2027 chegar. O caminho prático, nesta fase, é:

De olho no que vem depois

A fase atual é só o começo de uma transição que vai até 2033. Em 2027, os cinco tributos tradicionais começam a ser extintos de fato e as alíquotas de IBS/CBS deixam de ser um teste de 1% para se tornarem a nova realidade tributária do país. Empresas que usarem 2026 para se organizar — sistemas, cadastros, planejamento — chegam em 2027 com uma vantagem real sobre quem deixar para última hora.

Se você não sabe por onde começar, esse é exatamente o tipo de diagnóstico que fazemos aqui na SBF: mapear a situação da sua empresa hoje, revisar o enquadramento tributário e deixar tudo pronto para a transição — sem sustos e sem depender de decisões de última hora.

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