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Reforma Tributária: o que sua empresa precisa fazer agora

23 de setembro de 2026

Reforma Tributária: o que sua empresa precisa fazer agora

A Reforma Tributária deixou de ser "assunto de 2033" e virou rotina de 2026. Os primeiros prazos já venceram, o próximo, o das notas de serviço, vence em 1º de outubro, e quem deixar para depois vai sentir isso na nota fiscal, no fluxo de caixa e no bolso.

Este é o primeiro artigo de uma série de cinco sobre a reforma. Aqui você encontra o roteiro do que fazer agora. Nos próximos, explicamos o que são IBS e CBS, o que muda para o Simples Nacional e o MEI, como o split payment vai afetar o caixa e como evitar erros de classificação na nota fiscal.

Por que agir agora

A Emenda Constitucional 132/2023 substitui, aos poucos, PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). A transição é longa e vai até 2033, mas 2026 é o ano em que o sistema sai do papel e entra nos sistemas de emissão de nota fiscal, nas planilhas fiscais e no dia a dia de quem fatura.

Resumo em uma frase: a reforma não está "chegando". Ela já começou a valer de forma obrigatória em agosto de 2026, com efeito prático, ainda sem cobrança de imposto extra, nas notas fiscais das empresas do regime regular.

O cronograma em uma tabela

PeríodoO que acontece
2026Fase de testes: alíquota simbólica de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS aparece na nota fiscal, só para efeito informativo, sem custo tributário real. Obrigatório para o regime regular a partir de agosto.
2027A CBS entra em vigor de verdade, com alíquota definitiva, substituindo PIS e Cofins. As empresas do Simples Nacional passam a destacar IBS/CBS na nota. O split payment fica opcional.
2028Split payment (recolhimento automático na hora do pagamento) passa a ser obrigatório, conforme os meios de pagamento forem ficando prontos.
2029 a 2032Transição gradual: o IBS substitui 10% do ICMS/ISS em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, na proporção em que os tributos antigos vão sendo reduzidos.
2033PIS, Cofins, ICMS e ISS deixam de existir. O sistema passa a operar só com CBS e IBS.

O que já é obrigatório (e pode estar passando batido)

Desde 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido) precisam incluir os campos de IBS e CBS na NF-e, na NFC-e e no CT-e. Notas sem o preenchimento correto podem ser rejeitadas ou gerar inconsistência fiscal, o tipo de problema que só aparece meses depois, numa fiscalização.

Atenção: a obrigatoriedade não é toda de uma vez. Confira quando cada tipo de documento entra na regra.

DataDocumento ou grupo afetado
03/08/2026NF-e, NFC-e e CT-e (regime regular)
01/10/2026Maioria das notas de serviço (NFS-e)
01/12/2026Plataformas digitais e alguns serviços específicos
01/01/2027Empresas do Simples Nacional

Na prática, a alíquota-teste (0,1% de IBS + 0,9% de CBS) aparece na nota só como informação e não gera cobrança adicional. O risco real, hoje, não é pagar mais imposto: é ter nota rejeitada, cadastro de produto desatualizado ou sistema despreparado quando a fiscalização apertar.

O que fazer agora: passo a passo

1. Atualize o cadastro de produtos e serviços

Cada item vendido precisa estar corretamente classificado para receber os códigos de classificação tributária do IBS e da CBS. Cadastro desatualizado é a causa número um de nota rejeitada quando a exigência aperta. Veja os detalhes no artigo sobre erros de NCM e cClassTrib.

2. Confirme se o seu emissor de nota fiscal ou ERP está atualizado

Fale com o fornecedor do seu sistema de emissão (ou com a sua contabilidade, se ela emite as notas para você) e confirme que a versão em uso já contempla os campos de IBS e CBS. Sistemas desatualizados vão parar de emitir corretamente conforme os prazos avançam.

3. Se você é do Simples Nacional, avalie o "Simples Híbrido"

A partir de 2027, quem compra de uma empresa do Simples só pode aproveitar como crédito o que foi efetivamente pago no DAS, e não o valor cheio de IBS/CBS. Isso pode afastar clientes grandes que precisam de crédito integral. Existe a opção de recolher IBS e CBS "por fora" do DAS (regime híbrido), gerando crédito cheio para quem compra de você.

Prazo curto: a opção para o primeiro semestre de 2027 é feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. Detalhes no artigo sobre Simples Nacional e MEI.

4. Comece a mapear o impacto do split payment no fluxo de caixa

A obrigatoriedade do split payment foi adiada de 2027 para 2028, e em 2027 ele será opcional. Mesmo assim, vale entender desde já que parte do dinheiro da venda vai deixar de "passar" pela sua conta, porque o imposto será separado automaticamente no momento do pagamento. Isso muda a forma de planejar o caixa, principalmente para quem usa o intervalo entre a venda e o recolhimento do imposto como capital de giro. Leia mais em Split Payment: como o novo modelo vai mudar seu fluxo de caixa.

5. Treine o time financeiro e comercial

As notas fiscais já saem com uma "linha dupla": os tributos antigos (ICMS, PIS, Cofins etc.) e, ao lado, os novos campos de IBS e CBS a título informativo. Isso pode gerar dúvida em clientes e na própria equipe. Vale um comunicado interno simples explicando que, por enquanto, o valor é só informativo.

6. Revise contratos e precificação pensando em 2027 em diante

Com a CBS entrando em vigor plena em 2027 e a transição do IBS começando em 2029, contratos de longo prazo (aluguel, prestação de serviço continuada, fornecimento) devem prever como a mudança de tributos será repassada ou absorvida. Quanto antes isso estiver no contrato, menos discussão depois.

Resumo rápido para guardar

  1. Hoje: a fase de testes já é obrigatória para NF-e, NFC-e e CT-e desde agosto de 2026.
  2. Até o fim de 2026: notas de serviço (1º de outubro) e plataformas digitais (1º de dezembro) entram na regra.
  3. Janeiro de 2027: o Simples Nacional passa a destacar IBS e CBS na nota.
  4. 2027: a CBS passa a valer de verdade, substituindo PIS e Cofins.
  5. 2028: o split payment se torna obrigatório. Planeje o fluxo de caixa com antecedência.
  6. 2029 a 2033: ICMS e ISS são substituídos gradualmente pelo IBS, até a extinção total dos tributos antigos.

Quer saber quanto a CBS pesa no seu caso? Use o simulador de CBS da SBF para estimar o impacto na sua empresa em poucos minutos. Se preferir, converse com a equipe pelo botão de WhatsApp no fim da página.

Fontes consultadas: Comitê Gestor do IBS (cgibs.gov.br), Contábeis (contabeis.com.br), Serasa Experian, Tactus Contabilidade e IstoÉ Dinheiro.

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