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Simples Nacional e MEI na Reforma Tributária: o que muda e como não perder competitividade

23 de setembro de 2026

Simples Nacional e MEI na Reforma Tributária: o que muda e como não perder competitividade

Se você é MEI ou optante do Simples Nacional, provavelmente já ouviu falar que "o Simples não muda". Não é bem assim: muda menos, mas muda. E entender a diferença agora evita perder cliente lá na frente.

Nos dois primeiros artigos desta série explicamos o cronograma geral e o que são IBS e CBS. Agora, o recorte que mais gera dúvida: o que muda especificamente para quem está no Simples Nacional e para o MEI?

MEI: nota fiscal passa a ser obrigatória para (quase) tudo

A partir de 2027, o MEI é obrigado a emitir documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço, inclusive para pessoa física, algo que hoje muitos MEIs não fazem no dia a dia. Serviços devem usar a NFS-e padrão nacional; mercadorias, preferencialmente a Nota Fiscal Fácil (NFF).

A boa notícia: o MEI continua com valores fixos mensais e não precisa destacar IBS e CBS separadamente, como faz uma empresa do regime regular. Os novos tributos ficam embutidos no valor fixo do DAS-MEI.

Na prática para o MEI: o valor mensal muda pouco, mas o hábito de emitir nota para tudo, inclusive para pessoa física, precisa mudar já. O controle de receita continua obrigatório do mesmo jeito.

Simples Nacional (além do MEI): o desafio é o crédito do seu cliente

Aqui está o ponto que realmente pode afetar o caixa de quem vende para outras empresas (B2B). A partir de 2027, as empresas do Simples passam a destacar IBS e CBS na nota, mas o comprador só consegue usar como crédito o valor efetivamente pago no DAS, e não o valor cheio do imposto. Como o DAS tem uma alíquota única "por fora", isso tende a gerar um crédito menor do que se o cliente comprasse de uma empresa do regime regular.

CenárioCrédito gerado ao comprador
Compra de empresa do regime regularCrédito integral de IBS e CBS
Compra de empresa do Simples (regime padrão)Crédito limitado ao valor pago no DAS
Compra de empresa do Simples (regime híbrido)Crédito integral de IBS e CBS

A saída: o "Simples Híbrido"

Para não perder clientes grandes, a lei prevê uma opção: a empresa do Simples pode recolher IBS e CBS "por fora" do DAS, pelo regime normal, mantendo os demais tributos unificados. Ela continua no Simples Nacional. Isso gera crédito cheio para quem compra de você e torna a sua empresa tão atrativa quanto uma do regime regular do ponto de vista fiscal.

Atenção ao prazo: a opção para valer de janeiro a junho de 2027 é feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. É possível cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026, e depois dessa data ela não pode ser desfeita no período. Quem não optar agora não perde a possibilidade: a partir de 2027 a escolha pode ser feita em março e em setembro de cada ano. Por isso a decisão deve ser simulada com a contabilidade, olhando o perfil real da sua carteira de clientes, majoritariamente B2B ou B2C.

Quem deve considerar o híbrido?

Quem vende majoritariamente para o consumidor final (B2C) tende a sentir pouco ou nenhum impacto, já que o cliente pessoa física não aproveita crédito de qualquer forma.

No próximo artigo, como o split payment vai mexer no seu fluxo de caixa.

Não sabe se vale a pena migrar para o híbrido? A SBF Contabilidade pode simular os dois cenários com os números reais da sua carteira de clientes. Fale com a equipe pelo botão de WhatsApp no fim da página.

Fontes consultadas: Contábeis (contabeis.com.br), Receita Federal (gov.br/receitafederal), Agência Gov e Tactus Contabilidade.

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